ELEIÇÕES 2010. TIRE SUAS DÚVIDAS
As eleições
- Quando serão as eleições?
 
- O primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro, enquanto o segundo será em 31 de outubro.
 
-  
 
- Que cargos estão em jogo?
 
- Serão eleitos o presidente da  República (e o vice), governadores dos Estados e do Distrito Federal (e  seus vices), 54 senadores (dois em cada Unidade da Federação), deputados  federais e estaduais.
 
Quem vota
- Quem é obrigado a votar?
 
- O voto é obrigatório para os  maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70  anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
 
-  
 
- Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
 
- Sim. O jovem que fizer 16 anos  no dia 3 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 5 de  maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que  completar a idade mínima.
 
-  
 
- O jovem que não votar precisa justificar?
 
- Se ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.
 
-  
 
- Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
 
- Sim. O brasileiro naturalizado  que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade  pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
 
-  
 
- Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
 
- Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes.
 
-  
 
- Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
 
- Não, a lei não prevê esta dispensa.
 
-  
 
- O que eu faço se não puder comparecer à votação?
 
- Se você estiver fora de sua  cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de  votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá  dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral  para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral.  Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento  de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de  votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve  procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias  depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da  ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são  eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para  cada votação. Quem não justificar a falta no dia da eleição poderá  fazê-lo até 2 de dezembro de 2010, em relação ao primeiro turno, e até  30 de dezembro de 2010, em relação ao segundo turno, por meio de  requerimento dirigido ao
Propaganda
 
- Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
 
- A propaganda eleitoral gratuita  em rádio e TV vai de 17 de agosto a 30 de setembro (primeiro turno) e de  16 a 29 de outubro (segundo turno).
 
-  
 
- Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
 
- Sim, mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral.
 
-  
 
- Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
 
- Procure o Ministério Público  Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre  propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 e o site é  http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br. Alguns TREs também têm serviços de  disque-denúncia.
 
Título de eleitor
- Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
 
- Você pode fazer a requisição no  site do TSE  (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm) e,  depois, retirar seu título em uma unidade da Justiça Eleitoral, munido  dos documentos exigidos: documento de identidade (são aceitos RG,  carteira de trabalho e certidão de nascimento; carteira de motorista e  passaporte não são válidos) e comprovante de residência (homens com mais  de 18 anos também devem levar certificado de quitação do serviço  militar). Você também pode ir pessoalmente com seus documentos a um  centro de atendimento e fazer o alistamento. O prazo termina em 5 de  maio.
 
-  
 
- Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
 
- Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.
 
-  
 
- Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?
 
- O prazo final é 5 de maio. Para  realizar a transferência, é necessário ir ao TRE munido do título de  eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação  ou justificação e de um comprovante de residência.
 
Onde votar
- Onde eu posso confirmar meu local de votação?
 
- Você pode confirmar esta  informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número  do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de  nascimento.
 
-  
 
- Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
 
- Sim, mas somente para  presidente, e se você estiver em alguma capital. Para isso, é necessário  se habilitar em qualquer cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de  agosto, informando em qual capital você estará presente.
 
-  
 
- Se eu sou eleitor de uma cidade onde há  segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como  eu justifico minha ausência?
 
- Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa o local desses postos.
 
-  
 
- Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
 
- Você pode apenas votar para  presidente, e somente se: a) a cidade onde vocÊ mora for uma capital; b)  você tiver feito sua habilitação junto à Justiça Eleitoral.
 
-  
 
- Eu moro no exterior. Posso votar?
 
- Sim, somente para presidente.  Para isso, é necessário encaminhar, até 5 de maio, um Requerimento de  Alistamento Eleitoral à embaixada ou consulado com jurisdição sobre o  local onde você mora.
 
Mesários
- A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?
 
- Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, caso houver.
 
-  
 
- O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
 
- Sim. A Justiça Eleitoral possui  uma campanha chamada "Mesário Voluntário", que incentiva a participação  por vontade própria. Mais informações podem ser obtidas junto aos TREs.
 
-  
 
- O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
 
- Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.
 
-  
 
- Todo eleitor pode ser mesário?
 
- Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.
 
-  
 
- Quando ocorrem as nomeações dos mesários?
 
- O prazo final é 30 de julho.
 
-  
 
- É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso sim, como é feito o pedido?
 
- O pedido de dispensa é feito por  meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá  apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos  que os motivos ocorrerem depois desse prazo.
 
-  
 
- O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
 
- Está prevista multa de até um  salário-mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até  15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar  por culpa dos faltosos.
 
-  
 
- Por quantas eleições trabalharei como mesário?
 
- A nomeação é válida somente para uma eleição.
 
No dia da votação
- Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
 
- A votação é das 8h às 17h, pelo  horário local. Por isso, a divulgação dos resultados para Presidência só  começam a ser divulgados quando o último Estado terminar sua votação.
 
-  
 
- Quais documentos devo levar para poder votar?
 
- É obrigatória a apresentação do  título eleitoral e de um documento de identificação com fotografia. Para  isto, são válidos certificado de reservista, carteira de trabalho,  carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais.  Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
 
-  
 
- Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
 
- Por ser uma questão de Segurança  Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de  Segurança Pública em cada Estado ou município.
 
-  
 
- Quem tem preferência para votar?
 
- Têm preferência os candidatos,  os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os  promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os  eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades  especiais e as mulheres grávidas e que estejam amamentando.
 
-  
 
- Como um eleitor cego poderá votar?
 
- Para votar, os cegos poderão  usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que for  fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio,  quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de  identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar  tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno  de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
 
-  
 
- Como votam os eleitores com necessidades especiais?
 
- Os eleitores portadores de  necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas  se comunicarem até 3 de setembro à Justiça Eleitoral suas restrições e  necessidades. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser  auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido  antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Esta pessoa poderá inclusive digitar  os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.
 
-  
 
- Se a urna apresentar defeito, o que acontece?
 
- O presidente de mesa  providenciará a reparação do problema. Se ele persistir, a votação será  feita com cédulas de papel, até o final.
 
-  
 
- Posso usar uma "cola" para votar?
 
- Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.
 
-  
 
- Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
 
- É proibido entrar na cabine de  votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo,  equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa  comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na  mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate  especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este  tipo de aparelho não seja usado na cabine.
 
-  
 
- Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
 
- Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.
 
-  
 
- Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
 
- Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
 
-  
 
- Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?
 
- Não, isto é proibido.
 
Não votei, e agora?
- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
 
- Você terá de pagar multa em  torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em  concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em  instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou  emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar  matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato  para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.  Quem não votar e não justificar a ausência em 3 eleições consecutivas  (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
 
Depois da eleição
- Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
 
- Solicite a qualquer cartório  eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser  emitida por meio do site do TSE, no seguinte link:  http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm juízo da Zona Eleitoral em que é inscrito.
 
-  Fonte: http://eleicoesuol.com.br/2010/guia-do-eleitor/duvidas-frequentes
 - 
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário