domingo, 2 de janeiro de 2011

Prosseguem matrículas na Rede Municipal de Ensino

A matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna, para o ano letivo de 2011, prossegue até o próximo dia 31 de janeiro. De acordo com o calendário estabelecido e divulgado pela Secretaria da Educação (SEC), através da Portaria nº 021/2010, até quinta-feira, dia 30 de dezembro, serão matriculados os alunos da Educação Fundamental e aqueles que estão sendo transferidos de uma unidade escolar para outro da própria rede.
A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de janeiro, o período de matrícula estará voltado para os alunos ingressantes na Rede Municipal, oriundos de outras redes de ensino. Para efetivar o procedimento, será necessário o preenchimento do Requerimento de Matrícula, fornecido pela unidade escolar e que deve ser assinado pelas partes responsáveis. Além do requerimento, o aluno deverá apresentar, no ato da matrícula, a via original do Histórico Escolar, uma cópia da Certidão de Nascimento e duas fotos 3x4.
De acordo com a Portaria da SEC, aos alunos sem comprovação de escolaridade anterior será garantido o direito à matrícula, cabendo à escola regularizar sua vida escolar, conforme a Resolução 001/99, de maio de 2000, do Conselho Municipal de Educação.  O calendário de matrícula foi iniciado no dia 2 de dezembro, com o atendimento aos alunos da educação infantil.
        Modalidades
Nas 110 unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna são oferecidas vagas nas modalidades da Educação Infantil: creche, para alunos na faixa etária de 1 ano e meio até 3 anos e 11 meses completos até 31 de março; e pré-escola, para alunos de 4 anos até 5 anos e 11 meses completos até 31 de março. No Ensino Fundamental, as vagas estão divididas entre os Ciclos de Formação Humana da Infância, para crianças de 6 a 9 anos; da Pré-Adolescência, para alunos de 9 a 12 anos; e o Ciclo da Adolescência, para estudantes na faixa etária de 12 a 14 anos e 11 meses. A rede disponibiliza ainda vagas no Programa de Educação de Jovens e Adultos – Proeja I e Proeja II.
A Portaria da SEC determina ainda que as unidades escolares matriculem alunos com necessidades educativas especiais: deficiência intelectual, auditiva, visual, múltipla e condutas típicas (síndromes) em sala de turma regular e, se necessário, encaminhá-los para atendimento especializado no Centro Psicopedagógico da Educação Inclusiva – Cepei. Os alunos transferidos de escolas de outras redes de ensino, seriadas ou não, serão classificados para matrícula de acordo com o quadro de equivalência da Rede Pública Municipal de Ensino.