ELEIÇÕES 2010. TIRE SUAS DÚVIDAS
As eleições
- Quando serão as eleições?
- O primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro, enquanto o segundo será em 31 de outubro.
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- Que cargos estão em jogo?
- Serão eleitos o presidente da República (e o vice), governadores dos Estados e do Distrito Federal (e seus vices), 54 senadores (dois em cada Unidade da Federação), deputados federais e estaduais.
Quem vota
- Quem é obrigado a votar?
- O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
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- Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
- Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 3 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 5 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.
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- O jovem que não votar precisa justificar?
- Se ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.
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- Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
- Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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- Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
- Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes.
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- Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
- Não, a lei não prevê esta dispensa.
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- O que eu faço se não puder comparecer à votação?
- Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação. Quem não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 2 de dezembro de 2010, em relação ao primeiro turno, e até 30 de dezembro de 2010, em relação ao segundo turno, por meio de requerimento dirigido ao
Propaganda
- Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
- A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 17 de agosto a 30 de setembro (primeiro turno) e de 16 a 29 de outubro (segundo turno).
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- Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
- Sim, mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral.
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- Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
- Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 e o site é http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.
Título de eleitor
- Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
- Você pode fazer a requisição no site do TSE (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm) e, depois, retirar seu título em uma unidade da Justiça Eleitoral, munido dos documentos exigidos: documento de identidade (são aceitos RG, carteira de trabalho e certidão de nascimento; carteira de motorista e passaporte não são válidos) e comprovante de residência (homens com mais de 18 anos também devem levar certificado de quitação do serviço militar). Você também pode ir pessoalmente com seus documentos a um centro de atendimento e fazer o alistamento. O prazo termina em 5 de maio.
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- Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
- Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.
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- Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?
- O prazo final é 5 de maio. Para realizar a transferência, é necessário ir ao TRE munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificação e de um comprovante de residência.
Onde votar
- Onde eu posso confirmar meu local de votação?
- Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.
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- Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
- Sim, mas somente para presidente, e se você estiver em alguma capital. Para isso, é necessário se habilitar em qualquer cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, informando em qual capital você estará presente.
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- Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?
- Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa o local desses postos.
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- Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
- Você pode apenas votar para presidente, e somente se: a) a cidade onde vocÊ mora for uma capital; b) você tiver feito sua habilitação junto à Justiça Eleitoral.
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- Eu moro no exterior. Posso votar?
- Sim, somente para presidente. Para isso, é necessário encaminhar, até 5 de maio, um Requerimento de Alistamento Eleitoral à embaixada ou consulado com jurisdição sobre o local onde você mora.
Mesários
- A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?
- Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, caso houver.
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- O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
- Sim. A Justiça Eleitoral possui uma campanha chamada "Mesário Voluntário", que incentiva a participação por vontade própria. Mais informações podem ser obtidas junto aos TREs.
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- O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
- Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.
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- Todo eleitor pode ser mesário?
- Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.
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- Quando ocorrem as nomeações dos mesários?
- O prazo final é 30 de julho.
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- É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso sim, como é feito o pedido?
- O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorrerem depois desse prazo.
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- O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
- Está prevista multa de até um salário-mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
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- Por quantas eleições trabalharei como mesário?
- A nomeação é válida somente para uma eleição.
No dia da votação
- Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
- A votação é das 8h às 17h, pelo horário local. Por isso, a divulgação dos resultados para Presidência só começam a ser divulgados quando o último Estado terminar sua votação.
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- Quais documentos devo levar para poder votar?
- É obrigatória a apresentação do título eleitoral e de um documento de identificação com fotografia. Para isto, são válidos certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
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- Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
- Por ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.
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- Quem tem preferência para votar?
- Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e que estejam amamentando.
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- Como um eleitor cego poderá votar?
- Para votar, os cegos poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que for fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
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- Como votam os eleitores com necessidades especiais?
- Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem até 3 de setembro à Justiça Eleitoral suas restrições e necessidades. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Esta pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.
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- Se a urna apresentar defeito, o que acontece?
- O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se ele persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.
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- Posso usar uma "cola" para votar?
- Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.
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- Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
- É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.
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- Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
- Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.
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- Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
- Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
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- Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?
- Não, isto é proibido.
Não votei, e agora?
- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
- Você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em 3 eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
Depois da eleição
- Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
- Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida por meio do site do TSE, no seguinte link: http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm juízo da Zona Eleitoral em que é inscrito.
- Fonte: http://eleicoesuol.com.br/2010/guia-do-eleitor/duvidas-frequentes
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