sábado, 29 de setembro de 2012

HISTÓRIA E CURIOSIDADES SOBRE AS ELEIÇÕES

Partidos

Fase monárquica - É a primeira fase e começou em 1837. As rebeliões provinciais da regência possibilitaram a formação de dois grandes partidos – o Conservador e o Liberal –, que dominaram a vida política até o final do Império. O aparecimento de um Partido Progressista e a fundação, em 1870, do Partido Republicano, completaram o quadro partidário do Império.

Segunda fase - Ocorreu na Primeira República, de 1889 a 1930. Nesta fase existiam partidos estaduais. Foram frustradas as tentativas de organização de partidos nacionais, entre estas a de Francisco Glicério, com o Partido Republicano Federal, e a de Pinheiro Machado, com o Partido Republicano Conservador.

Terceira Fase - A terceira formação partidária se deu na Segunda República, com agremiações nacionais de profunda conotação ideológica: a Aliança Nacional Libertadora e o Integralismo. A legislação eleitoral, pela primeira vez, fez referência à possibilidade de apresentação de candidatos por partidos ou por alianças de partidos.

Quarta Fase - Com o golpe de 1937 e a instalação da Terceira República, houve o único hiato em nossa trajetória partidária. Com a Quarta República, a redemocratização trouxe, em 1945, a exclusividade da apresentação dos candidatos pelos partidos políticos. Nessa, que seria a quarta formação partidária do País, ocorreu a explosão de um multipartidarismo com 13 legendas.

Quinta Fase - O golpe militar de 1964 iniciou a quinta fase partidária, com o bipartidarismo, que segundo alguns teria sido "uma admiração ingênua do Presidente Castello Branco pelo modelo britânico" e segundo outros teria sido uma "mexicanização". A Arena seria assim o projeto brasileiro de um futuro PRI (Partido Revolucionário Institucional). As sublegendas – mecanismo utilizado para acomodar as diferenças internas nos dois partidos de então, Arena e MDB – foram copiadas do modelo uruguaio. Imitação do sistema alemão.

Sexta Fase - Se deu pela reforma de 1979. Buscou-se imitar o sistema alemão de condicionar a atuação dos partidos ao alcance de um mínimo de base eleitoral.

Sétima Fase - É a atual e começou em 1985, com a Emenda Constitucional nº 25, com o alargamento do pluripartidarismo.

Leis

Primeira Lei Eleitoral do Império - A primeira Lei Eleitoral do Império, de 1824, manda proceder à eleição dos deputados e senadores da Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos conselhos gerais das províncias.
A votação foi feita por lista assinada pelos votantes, que continha tantos nomes quantos fossem os eleitores que a paróquia deveria dar. O voto era obrigatório. No caso de impedimento, o eleitor comparecia por intermédio de seu procurador, enviando sua lista assinada e reconhecida por tabelião.
O voto por procuração só deixou de existir em 1842, época em que se estabeleceram as juntas de alistamento, formadas por um juiz de paz do distrito, que era o presidente, um pároco e um fiscal.

Lei dos Círculos e Lei do Terço - Em 1855, foi instituído o voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos. A Lei do Terço, de 1875 (que tem seu nome derivado do fato de que o eleitor votava em dois terços do número total dos que deveriam ser eleitos).
Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. Para isso basta que, no dia da votação, se dirija a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

A República Velha (1889-1930) - A Proclamação da República inaugurou um novo período da nossa legislação eleitoral, que passou a inspirar-se em modelos norte-americanos.
A primeira inovação eleitoral trazida pela República foi a eliminação do "censo pecuniário" ou "voto censitário". Em 1890, o chefe do governo provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, promulgou o regulamento eleitoral organizado por Aristides Lobo, o Decreto nº 200-A, considerado a primeira Lei Eleitoral da República e que tratava unicamente da qualificação dos eleitores.

Regulamento Alvim - Faltava ainda uma lei que presidisse a eleição dos constituintes, marcada para setembro. Em 23 de junho de 1890, ela foi publicada. Ficou conhecida como "Regulamento Alvim", em referência ao ministro e secretário de Estado dos Negócios do Interior, José Cesário de Faria Alvim, que a assinou.
O art. 62 dessa lei dispunha: "Aos cidadãos eleitos para o primeiro Congresso, entendem-se conferidos poderes especiais para exprimir a vontade nacional acerca da Constituição publicada pelo Decreto nº 510, de 22 de junho do corrente, bem como para eleger o primeiro presidente e o vice-presidente da República".

Eleição de Deodoro - Eleita em 15 de setembro de 1890, uma das primeiras tarefas da constituinte foi dar respaldo ao governo provisório, promulgando a Constituição de 1891 e elegendo Deodoro da Fonseca no dia seguinte.
A primeira Constituição Republicana criou o sistema presidencialista, em que o presidente e o vice-presidente deveriam ser eleitos pelo sufrágio direto da nação, por maioria absoluta de votos; atribuiu ao Congresso Nacional a regulamentação do processo eleitoral para os cargos federais em todo o país e aos estados a legislação sobre eleições estaduais e municipais.

A "política dos governadores" - Durante a Velha República, também chamada de Primeira República, prevaleceu um esquema de poder que ficou conhecido como "política dos governadores", montado por Campos Salles, eleito em 1898: o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais.

Coronelismo - O plano dependia da ação dos coronéis, grandes proprietários de terras cujo título derivava de sua participação na Guarda Nacional (instituição que durante o Império assegurava a ordem interna).

"Degolas" - O trabalho da Comissão de Verificação de Poderes do Congresso consistia, na realidade, em negação da verdade eleitoral, pois representava a etapa final de um processo de aniquilamento da oposição, chamado de "degola", executado durante toda a República Velha.

Justiça Eleitoral - Em 1916, o Presidente Wenceslau Brás, preocupado com a seriedade do processo eleitoral, sancionou a Lei nº 3.139, que entregou ao Poder Judiciário o preparo do alistamento eleitoral. Por confiar ao Judiciário o papel de principal executor das leis eleitorais, muitos percebem nessa atitude o ponto de partida para a criação da Justiça Eleitoral, que só viria a acontecer em 1932.

Curiosidades

Celina, a primeira mulher a ter direito ao voto- Com o advento da Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, o Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado que, ao regular o "Serviço Eleitoral no Estado".
E estabeleceu que não haveria mais "distinção de sexo" para o exercício do sufrágio.Segundo pesquisa do escritor João Batista Cascudo Rodrigues, o histórico despacho foi vazado nestes termos:
"Tendo a requerente satisfeito as exigências da lei para ser eleitora, mando que inclua-se nas listas de eleitores. Mossoró, 25 de novembro de 1927." — Israel Ferreira Nunes
Aprovada a Lei, várias mulheres requereram suas inscrições e a 25 de novembro de 1927. As eleitoras compareceram às eleições de 5 de abril de 1928, mas seus votos foram anulados pela Comissão de Poderes do Senado. Somente com o Código Eleitoral de 1932, é que "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo…" poderia votar efetivamente.
Quanto à questão de ter se tornado, de repente, a primeira mulher do país a votar, Celina confessou:
"Eu não fiz nada! Tudo foi obra de meu marido, que empolgou-se na campanha de participação da mulher na política brasileira e, para ser coerente, começou com a dele, levando meu nome de roldão. Jamais pude pensar que, assinando aquela inscrição eleitoral, o meu nome entraria para a história. E aí estão os livros e os jornais exaltando a minha atitude. O livro de João Batista Cascudo Rodrigues - A Mulher Brasileira - Direitos Políticos e Civis - colocou-me nas alturas. Até o cartório de Mossoró, onde me alistei, botou uma placa rememorando o acontecimento. Sou grata a tudo isso que devo exclusivamente ao meu saudoso marido."

Presidente do TSE, presidente do Brasil - Você sabia que, há 61 anos, um presidente do TSE exerceu o cargo de presidente da república?
O ministro José Linhares tomou posse, no posto máximo do executivo federal em 31 de janeiro de 1946, devido a um golpe liderado pelo general Góis Monteiro, que afastou Getúlio Vargas da presidência e transmitiu o poder ao presidente do STF.
Pressionado por setores políticos oposicionistas e por movimentos civis, em prol da redemocratização, Getúlio Vargas anunciou a realização de eleições. No entanto, o próprio Getúlio comunicou ao ministro da guerra, Góis Monteiro, que decidira “interromper o processo eleitoral que se desenvolvia no país, por considerar inoportunas as eleições de 2 de dezembro de 1945”. Foi o estopim para o golpe quer depôs Getúlio Vasgas e transmitiu o poder ao presidente do STF, que, por força do disposto no decreto-lei n.º 7.586/45, também era o presidente do TSE. José Linhares permaneceu no cargo até 31 de janeiro de 1946.

A primeira prefeita do Brasil - D. Alzira Soriano de Souza foi a primeira mulher a ocupar um cargo eletivo na América do Sul eleita para o cargo de prefeito do município de Lajes, no Rio Grande do Norte.
Eleita com mais de 60% dos votos, a eleição dela foi tema do jornal The New York Times, que atribuiu a eleição da primeira mulher na América Latina à influência do movimento sufragista americano no Brasil.

Brasil, 500 anos de voto - O livre exercício do voto surgiu em terras brasileiras logo depois da chegada dos colonizadores, como resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio luso.
Os colonizadores portugueses, mal pisavam a nova terra descoberta, passavam logo a realizar votações para eleger os que iriam governar as vilas e cidades que fundavam. Os bandeirantes paulistas, por exemplo, iam em suas missões imbuídos da idéia de votar e de serem votados. Quando chegavam ao local em que deveriam se estabelecer, seu primeiro ato era realizar a eleição do guarda-mor regente. Somente após esse ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem. Eram estas eleições realizadas para governos locais.

As primeiras eleições - As eleições para governanças locais foram realizadas até a Independência. A primeira de que se tem notícia aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP.
As pressões populares e o crescimento econômico do país, contudo, passaram a exigir a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da corte. Assim, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o Brasil nas cortes de Lisboa. Essas eleições duraram vários meses devido ao sistema utilizado à época: o de quatro graus, isto é, que os cidadãos de cada freguesia (sem restrição de votos) nomeavam os compromissários; que por sua vez escolhiam os eleitores de paróquia, e estes designavam os eleitores da comarca, e, finalmente, estes últimos elegiam os deputados. Por conta da morosidade do processo algumas províncias sequer chegaram a eleger seus deputados.

Bandos, antes de partidos políticos - Os partidos políticos no Brasil têm suas origens nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a dos Camargos, representados ao lado no desenho de Wasth Rodrigues.
Eram verdadeiros bandos, com o uso da força e da violência, eles formaram os primeiros grupos políticos rivais. A expressão "partido político" só passou a constar nos textos legais a partir da Segunda República. Até então, só se falava em "grupos". Admitiram-se durante muito tempo candidaturas avulsas, porque os partidos não detinham a exclusividade da indicação daqueles que iriam concorrer às eleições, o que só ocorreu após a edição do Decreto-Lei nº 7.586, que deu aos partidos o monopólio da indicação dos candidatos.


Nas primeiras eleições em 1821, a pessoa que quisesse ser eleitor, ou candidato a deputado da Assembléia Constituinte e Legislativa do Brasil(único cargo eletivo na ocasião) tinha que se adequar a algumas exigências, tais como:
  • Ser maior de 25 anos;
  • Para ser eleitor era necessário ter uma renda anual mínima (voto era censitário);
  • Para se eleger deputado exigia-se que se tivesse renda líquida de 400 mil réis e que professasse a religião católica apostólica romana.

A constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, estabelecia eleições indiretas em dois graus:
* Onde votantes deveriam eleger os eleitores das províncias e estes os representantes da nação e província.
* Os libertos que tivessem a renda exigida podiam votar nas eleições de 1ºgrau, mas escravos e mulheres não.
* Os deputados eleitos fariam parte das Cortes Gerais extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa com o objetivo de redigir e aprovar a 1ª carta constitucional da monarquia portuguesa.
O Tribunal Superior Eleitoral, em publicação no Diário de Justiça, recomendou aos seus servidores que se abstivessem de discussões e conversas no recinto da repartição sobre assuntos de orientação e política partidária. Esta determinação aconteceu no ano de 1955.

Fonte: http://www.tse.jus.br/hotSites/voto-limpo/historias_curiosidades.html

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